ESPAÇO FAMÍLIA - Núcleo de JUSTIÇA RESTAURATIVA

Este espaço destina-se à difusão de conhecimentos sobre JUSTIÇA RESTAURATIVA, seus princípios e práticas.

26 abril 2006

CARTA DO RECIFE

Redação elaborada por integrantes e aprovada pelos participantes do II SIMPÓSIO BRASILEIRO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, realizado na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco - Brasil, nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2006.

Acreditamos que:

- a construção de uma sociedade justa, igualitária e pacífica se fará com a participação de todos, no exercício e respeito ao poder pessoal de cada indivíduo em sua relação com o outro;
- a prática de um modelo de justiça que privilegie os valores humanos comuns a todos nós e que focalize o ser humano em todas as suas dimensões é atribuição não só dos que exercem seu mister no âmbito judiciário, mas direito e dever de cidadania de todos nós
- a Ciência, a Educação e a Cultura podem contribuir para o bem estar e a qualidade de vida justa, como preconizada pela Justiça Restaurativa;
- o exercício de Direitos e Deveres de Cidadania se consolida quando os ideais de humanidade preconizados pela Declaração Universal de Direitos Humanos são considerados e atendidos no âmbito do DIREITO e nas práticas de JUSTIÇA.

Para que essas crenças se concretizem, é necessária a introdução dos Princípios e Práticas da Justiça Restaurativa no nosso sistema de Justiça. Como estratégia multiplicadora das iniciativas de Justiça Restaurativa em curso, e consolidação desse modelo, recomendamos :

- a difusão e a incorporação de valores restaurativos, mantendo abertura quanto a variações metodológicas e procedimentais, sempre com vistas a potencializar a promoção de resultados restaurativos;
- que todas as iniciativas de aplicação prática da Justiça Restaurativa sejam transparentes e participativas, e que incluam um componente avaliativo e a divulgação de relatórios de acompanhamento e resultados;
- a ênfase na componente comunitária, em iniciativas de aplicação oficial das práticas restaurativas, e o zelo pelo não dirigismo de qualquer setor institucional;
- a criação de Núcleos e Centros de Estudos em Justiça Restaurativa, abertos à comunidade, nas universidades, nas escolas de ensino médio, nas organizações não-governamentais, nas Escolas da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da OAB;
- aos poderes públicos federais, estaduais e municipais, e especialmente à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça que promova a publicação de subsídios teóricos e práticos, em português ou traduzidos de outras línguas, incluindo relatórios de acompanhamento, avaliações dos projetos-pilotos e material instrucional para apoio a capacitações;
- à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça a promoção de um En-contro Nacional de Justiça Restaurativa, ainda em 2006, propondo por sede o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, articulando o apoio dos Colégios de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Procuradores-Gerais de Justiça, e dos Defensores-Gerais Públicos, das respectivas Corregedorias-Gerais, bem como dos Tribunais e Ministério Público Federais, de modo a viabilizar apoio a participação e respaldo às iniciativas restaurativas de Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos de todo o País;
- a realização do 3º Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa em 2007, preferencialmente na Páscoa, tendo por sede a cidade de Natal, RN;
- a difusão e implementação da Justiça Restaurativa, simultânea, articulada e integrada entre suas vertentes institucionais e comunitárias, para gerar sinergia e promover, reciprocamente, renovação e empoderamento, respeito à horizontalidade, autonomia, isonomia e à diversidade na relação entre as pessoas envolvidas;
- ao Ministério da Justiça o apoio técnico e financeiro à instalação de outros projetos-pilotos e a delimitação de apoio a estes projetos por um prazo mínimo de cinco anos para possibilitar as experiências e o aprendizado necessários à consolidação de uma Cultura de Restauratividade.


Recife, 12 de abril de 2006